quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

RESUMO DA PRIMEIRA PARTE DE TRIBUTÁRIA I

Oi pessoal, tudo bem?
Segue um resumo que fiz pra ajudar o pessoal que ficou de VS
Nele consta apenas a primeira matéria de Trib. I
Bons estudos!!!


RESUMO PARA OS AMIGOS
1º TÓPICO: PIS E COFINS
O que é o Pis?
Tributo pago por empresas com ou sem fins lucrativos, que tem como objetivo conceder um salário mínimo anualmente a trabalhadores que ja trabalharam no mínimo 5 anos com Carteira Assinadae que receberam até dois salarios mínimos no exercício anterior. Também tem o objetivo de amparar os desempregados com o seguro-desemprego.
Alíquotas:
0,65% lucro presumido(ou sistema cumulativo)
1,65% lucro real(Ou não-cumulativo)
Nas entidades sem fins lucrativos o PIS será pago com base na folha de pagamento.
Para as empresas optantes pelo simples nacional esse tributo é pago junto a todos os outros numa guia chamada DAS.
COFINS
O que é o COFINS?
Tributo pago por empresas com fins de lucro e por entidades isentas do IR, quando apuram receitas estranhas a sua atividade fim. Sua arrecadação é destinada a área de Saúde, Assistência e Previdência social.
Alíquotas
3% Lucro Presumido
7,6% Lucro Real
Lembrando que tanto o PIS quanto o COFINS serão cobrados em empresas importadoras.
Para as empresas que são simples nacional, o COFINS será pago junto a todos os tributos numa guia chamada DAS.
FAVOR LER O TÓPICO 1.1 da página 24
As entidades imunes e isentas apuram 1% do PIS sobre a folha de pagamento.
As entidades imunes e isentas não pagarão COFINS, a não ser que promovam alguma receita estranha a atividade fim(exemplo, condomínio aluga seu salão de festas), se isso ocorrer, será devido 3% de COFINS caso a entidade seja isenta, e 7,6% caso ela seja Imune.
FAVOR VER O TÓPICO 1.2 e 1.3 nele você aprenderá como chegar na base de cálculo do PIS e COFINS, o que é um tópico fortemente candidato a cair na Prova de vocês, por isso eu não me atrevo a resumi-lo.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido, poderão adotar o regime de caixa para apurar o PIS/COFINS, mas nesse caso, a empresa fica obrigada a apurar também o IRPJ e a CSLL, COM BASE NO MESMO REGIME.
As receitas financeiras não são mais tributadas a título de PIS e COFINS. O que são receitas financeiras? Por exemplo: Juros cobrados sobre um empréstimo ou atraso no pagamento de uma dívida.
Os Juros sob capital próprio JCP, não integram a base de calculo do PIS e do COFINS.
Leiam o tópico 1.8, pois é importante e não há como resumi-lo.
Deêm uma olhada no caso prático.
FIM DO CAPÍTULO 1
Capítulo 2
ICMS
O que é?
É um imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, como transporte intermunicipal e interestadual, telecomunicações...
Está sujeito a dois princípios
1- Não-cumulatividade: Refere-se a compensação do imposto nas operações de compra e venda.
2- Seletividade: Quanto mais supérfluo for o produto em questão, maior será a alíquota aplicada, exemplo, o sorvete é tributado a 12% enquanto a cesta básica é tributada a 7%.
Fato gerador: Circulação de mercadorias e prestação de alguns serviços.
Leiam por favor o tópico 2.3 ao 2.4.3, pois os mesmo são muito importantes e tenho medo de resumi-los, neles vocês aprenderão a chegar na base de calculo do ICMS, e a calcular o ICMS FECP, Muita atenção no caso prático da página 36, pois na primeiro prova caiu uma questão assim valendo TRÊS PONTOS, Só que, na prova ele dificultou, ele não deu as alíquotas, então você tinha que dizer quais eram as alíquotas, por isso que tenho medo de resumir a parte de alíquotas. O caso prático da pagina 38, caiu uma questão parecida, porém um pouco mais complicada, mas se você gravasse o tópico 2.4.3 você levaria aí mais 3 pontos de graça.
Os créditos do ICMS podem ser originados por...
Operações de compra de mercadorias para revenda
operações de compra de insumos para industrialização
operações de compra de ativo fixo para compor o imobilizado da empresa
Em prestações de serviços de transportes contratados.
Atenção, os créditos de ICM derivados de compra de bens para uso e consumi só poderão ser compensados após 31.12.2020.
O crédito do ICMS que advém de compra de mercadorias para revenda ou de insumos para industrialização é destacado em campo especifico da nota fiscal, podendo a empresa compradora abster-se de tal valor para compensar de seus debitos que se originam da consequente venda de mercadorias.
Leiam o caso prático da página 39.
Leiam o tópico 2.5.2 da página 40 e seu caso prático.
O ICMS contido na conta de luz, água e gás, poderão ser utilizados como crédito, contanto que tenham sido utilizados na produção.
Leiam o tópico 2.6 ao 2.6.1, e seu caso prático, pois o mesmo é muito importante e há 60% de uma questão sobre isso cair na prova, pois na nossa caiu, e valendo 2 pontos.
O ICMS não incide sobre operações de comercialização de livros, jornais, períodicos e papel destinado à impressão destes. Sobre operações de arrendamento mercantil, operações com mercadorias de produtos primários e sobre aqueles industrializados, mas semi-elaborados. Na saída de ativos como máquinas, ferramentas e utensílios que são parte integrante do ativo imobilizado, DESDE QUE ESSES RETORNEM AO ESTABELECIMENTO, Ou seja, que saiam apenas para conserto.
Os optantes pelo simples nacional pagarão o ICMS numa guia única chamada DAS, junto com os outros impostos e tributos.
Por favor, deem uma lida no tópico 2.7.1 e deem um pouco de atenção a tabela no fim do capítulo
FIM DO CAPÍTULO 2.
IPI
O IPI é um imposto que compete à União, devido somente nas indústrias, empresas equiparadas a industria, e na chegada de produtos importados. O mesmo também está sujeito ao princípio da seletividade, logo os produtos mais supérfluos serão tributados a maiores aliquotas.
O IPI é um imposto recuperável nas industrias que compram insumos para elaborar o seu produto final, desde que na nota fiscal contenha o valor destacado do IPI.
Quando o comércio compra mercadorias da industria para revena, o IPI passa a ser IRRECUPERÁVEL para o comércio, que por sua vez, adciona tal imposto no estoque.
O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros e a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado.
Leiam o tópico 3.2, e atenção à Nota.
A alíquota do IPI varia de acordo com a essencialidade do produto(Princípio da seletividade), Na maioria dos casos, a alíquota é de 10%
Favor ler o tópico 3.4 para ver os produtos IMUNES ao IPI.
Leiam com bastante calma o tópico 3.5 para conhecerem os contribuintes do IPI.
E por fim, atenção ao caso prático
FIM DO CAPÍTULO 3.
CAPÍTULO 4
ISS
O ISS é um imposto de esfera municipal. A alíquota deste por sua vez varia de municipio para municipio e depende da atividade da empresa.
O fato gerador é a prestação de serviços temporários ou permanentes por empresas ou autônomos.
Leiam por favor o tópico 4.2, pois uma questão dessa caiu na primeira prova valendo 1 ponto, mas eu vou dar um prévia pra vocês, a base de cálculo do ISS é tudo que compõe o PREÇO do serviço prestado, mas agora leiam pra vocês entenderem o que compõe esse PREÇO.
A Alíquota máxima do ISS é 5% e minima 2%
Leiam o tópico 4.4, mas darei uma prévia de novo, a retenção de ISS é devida ao contratante do serviço, justamente para evitar uma Evasão Fiscal, porque? Porque antigamente, os empresários tinham o costume de abrir suas empresas em municípios que a alíquota do ISS era menor, então agora para acabar com isso, a empresa que contratou o serviço é quem vai reter o ISS.
O optante pelo Simples Nacional, ao emitir a nota fiscal, deverá indicar no corpo da mesma a faixa de sua receita bruta acumulada nos ultimos doze meses anteriores a prestação do serviço, nesse caso será retido o ISS de acordo com a alíquta de ISS pertinente a faixa da empresa. Caso a empresa esteja no inicio de sua atividade, será retido 2%.
Deem uma passada pelo tópico 4.5
Por fim, estudem o caso prático.
Estou aberto a duvidas, por favor, comente-as!!!

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